- O Poder Legislativo de Atalaia é exercido pela Câmara Municipal que tem funções legislativas, de fiscalização e de controle externo do Executivo, de julgamento político-administrativo, desempenhando ainda as atribuições que lhe são próprias, atinentes à gestão dos assuntos de sua economia interna.
- A função legislativa da Câmara Municipal de Atalaia consiste na elaboração de emendas à Lei Orgânica Municipal, Leis Complementares, Leis Ordinárias, Resoluções e Decretos Legislativos, sobre quaisquer matérias de competência do Município.
- A função de fiscalização consiste no exercício do controle da administração pública municipal, através dos meios institucionais previstos na Lei Orgânica e do Regimento Interno.
- A função de controle externo da Câmara consiste na fiscalização contábil, financeira e orçamentária das entidades da administração direta e indireta e no julgamento das contas do Poder Executivo.
- A função julgadora consiste no julgamento do Prefeito e dos Vereadores por infrações político-administrativas previstas na Lei Orgânica e do Regimento Interno.
- A gestão dos assuntos de economia interna da Câmara realiza-se através de disciplina regimental de suas atividades e da estruturação e administração de seus serviços auxiliares.